Instâncias Colegiadas - Conselho Escolar

Instâncias Colegiadas >> Conselho Escolar

Instâncias Colegiadas - Conselho Escolar

 

 

O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma instituição de ensino. É a ferramenta de democratização da gestão escolar.

 

O Conselho Escolar é a instância de democratização da gestão escolar, atuando como o canal de interlocução entre a escola e as famílias, promovendo reuniões setoriais por segmento para compartilhar decisões e construir ações focadas na aprendizagem.

O Conselho Escolar atua nas necessidades da instituição, identificando desafios e definindo as diretrizes estratégicas a serem seguidas, com propostas alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), ao Regimento Escolar e às políticas educacionais do sistema estadual de ensino.

 

 
Funções do Conselho Escolar
  • Função Deliberativa

       Refere-se à tomada de decisões quanto às ações pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares no âmbito escolar.

  • Função Consultiva

      Refere-se à emissão de pareceres, assessorando a comunidade escolar e local para esclarecimento de dúvidas quanto às questões pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares, no que lhe compete.

  • Função Avaliativa

      Refere-se ao acompanhamento e verificação constante das ações e programas desenvolvidos pela instituição de ensino, da evolução de indicadores educacionais e resultados das avaliações externas, traçando estratégias para a melhoria do desempenho, se necessário

  • Função Fiscalizadora

      Refere-se ao acompanhamento contínuo da gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola, garantindo a legitimidade de suas ações.

  • Função Mobilizadora

      Refere-se a fomentar a participação dos segmentos representados pela comunidade escolar e local em diversas ações da instituição de ensino, estimulando e desenvolvendo estratégias de participação e de efetivo compromisso com a qualidade da educação.

 
Composição e Representatividade
O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e da comunidade local, numa perspectiva de democratização da instituição pública de ensino, por no mínimo 60% e, no máximo, 80% de integrantes representantes da comunidade escolar e, no mínimo, 20% e, no máximo, 40% de integrantes representantes da comunidade local.

São membros representantes do Conselho Escolar, representantes da comunidade escolar:

  • Equipe pedagógica
  • Corpo docente (oferta de ensino)
  • Agentes educacionais I
  • Agentes educacionais II
  • Pais ou responsáveis legais
  • Representante dos estudantes
  • Representantes da comunidade Local
 
Eleição e Mandato

A eleição dos membros do Conselho Escolar (titulares e suplentes), será realizada em reunião de cada segmento e lavrada em ata, para um mandato de 2 anos (nas instituições públicas da rede estadual de ensino), admitindo-se uma única reeleição consecutiva, por voto direto e secreto, com exceção da função de Presidente, que é membro nato.
O edital de convocação para as eleições dos representantes de cada segmento será expedido pelo Presidente do Conselho Escolar, afixado em local visível na instituição de ensino com, no mínimo, 30 dias de antecedência do pleito eleitoral e antes do término da gestão anterior.
A posse dos representantes eleitos dar-se-á em assembleia geral, especialmente convocada pelo Presidente do Conselho Escolar.

 
Algumas atribuições do Conselho Escolar
  • Analisar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino.
  • Definir, avaliar e aprovar, em conjunto com a APMF, o uso dos recursos destinados à instituição de ensino, mediante Planos de Ação e Aplicação, bem como, a prestação de contas desses recursos.
  • Aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, observada a legislação vigente.
  • Zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base no ECA.
  • Atuar como instância recursal em matérias de natureza administrativa, financeira e pedagógica, internas da instituição de ensino, respeitada a legislação específica a cada caso.

Acesse também:

Legislação