Instâncias Colegiadas - Conselho Escolar
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O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma instituição de ensino. É a ferramenta de democratização da gestão escolar.
O Conselho Escolar é uma instância que possui sua composição de acordo com os princípios da representatividade e da proporcionalidade, e deve ser formado pelos diversos segmentos da comunidade escolar (direção, representantes dos docentes, funcionários, pais e/ou responsáveis, estudantes) e comunidade local. E, por ser o órgão máximo na tomada decisões, deve conhecer as necessidades da instituição de ensino, identificando quais problemas precisam ser superados e a definição dos caminhos a serem seguidos, desempenhando as funções inerentes ao mesmo.
Uma das formas de auxiliar a direção da instituição de ensino no processo de promover a participação de todos nas decisões, são as reuniões setoriais na comunidade escolar, por segmento. Para tal, o Conselho Escolar (CE), por ser formado por representantes da escola e da família, configura-se o canal ideal na construção de novas formas de compartilhamento das decisões e da construção de ações com foco na aprendizagem dos estudantes. Poderá propor ações de acordo com o PPP, o Regimento Escolar e as políticas educacionais da Seed, responsabilizando-se pelas suas deliberações, além de contribuir para a democratização das relações no interior das instituições de ensino.
- Função Deliberativa
Refere-se à tomada de decisões, tanto pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares, quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar. Determinam encaminhamentos de problemas, propondo ações a serem desenvolvidas.
- Função Consultiva
Refere-se a emissão de pareceres, opinando para esclarecer dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares, no âmbito da sua competência.
- Função Avaliativa
Refere-se ao acompanhamento e verificação constante das ações e programas desenvolvidos pela instituição de ensino, da evolução de indicadores educacionais e resultados das avaliações externas, traçando estratégias para a melhoria do desempenho, se necessário
- Função Fiscalizadora
Refere-se ao acompanhamento contínuo da gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola, garantindo a legitimidade de suas ações.
- Função Mobilizadora
Refere-se a fomentar a participação dos segmentos representados pela comunidade escolar e local em diversas ações da instituição de ensino, estimulando e desenvolvendo estratégias de participação e de efetivo compromisso com a qualidade da educação.
- O Diretor da instituição de ensino deve ocupar, necessariamente, a função de Presidente;
- Vice-presidente é eleito dentre os membros titulares da comunidade escolar que o compõem, para assumir nas ausências ou impedimentos do Presidente, desde que tenha um suplente no segmento;
- Composto por representantes da comunidade escolar e da comunidade local, numa perspectiva de democratização da instituição pública de ensino, por no mínimo 60% e, no máximo, 80% de integrantes representantes da comunidade escolar e, no mínimo, 20% e, no máximo, 40% de integrantes representantes da comunidade local;
- Deliberar e participar na elaboração do Regimento Escolar e do PPP da respectiva instituição de ensino, discutindo, analisando, aprovando ou rejeitando propostas da comunidade escolar;
- Analisar e aprovar a prestação de contas da equipe diretiva da instituição;
- Definir, avaliar e aprovar, em conjunto com a APMF, o uso dos recursos destinados à instituição de ensino, mediante Planos de Ação e Aplicação, bem como, a prestação de contas desses recursos.
- Analisar e aprovar o Plano de Ação Anual da instituição de ensino, com base no seu PPP;
- Discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da instituição de ensino, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes, as orientações da SEED e da legislação vigente;
- Acompanhar os indicadores educacionais e, quando necessário, propor medidas pedagógicas visando ao avanço no ensino aprendizagem;
- Elaborar ou reformular (por meio de Adendo de Alteração ou Acréscimo) o Regimento Escolar, no que se refere ao Conselho Escolar, sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da SEED e legislação vigente;
- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da SEED;
- Zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base no ECA;
- Deliberar sobre aplicação de medidas pedagógicas previstas no Regimento Escolar, quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica ou referendadas pelo Conselho de Classe;
- Mediar e decidir, nos limites da legislação, sobre eventuais impasses de ordem administrativa e pedagógica, quando esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar;
- Atuar como instância recursal em matérias de natureza administrativa, financeira e pedagógica, internas da instituição de ensino, respeitada a legislação específica a cada caso.
Acesse também:
- Deliberação nº 020/91 CEE/PR - o Conselho Estadual de Educação (CEE/PR) institui o Conselho Escolar como instância colegiada, de acordo com o princípio da representatividade de toda comunidade escolar.
- Deliberação nº 16/99 CEE/PR - considera o Conselho Escolar como “o órgão máximo de direção para a tomada das decisões do estabelecimento de ensino”.
- Deliberação nº 02/2018 - CP/CEE/PR - dispõe sobre a organização escolar, “ampliando” a competência dos Conselhos Escolares;
- Deliberação nº 04/2020 - CEE/PR – altera o artigo 35 da Deliberação nº 02/2018-CEE/PR;
- Instrução Normativa nº 05/2019 - DEDUC/DPGE/SEED - retifica a Instrução Normativa Conjunta n.º 04/2019 – DEDUC/DPGE/SEED e dispõe sobre a Organização Escolar, Conselho Escolar, Projeto Político-Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular, Regimento Escolar e período letivo para as instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná;