Instâncias Colegiadas - Conselho Escolar
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O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma instituição de ensino. É a ferramenta de democratização da gestão escolar.
O Conselho Escolar é a instância de democratização da gestão escolar, atuando como o canal de interlocução entre a escola e as famílias, promovendo reuniões setoriais por segmento para compartilhar decisões e construir ações focadas na aprendizagem.
O Conselho Escolar atua nas necessidades da instituição, identificando desafios e definindo as diretrizes estratégicas a serem seguidas, com propostas alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), ao Regimento Escolar e às políticas educacionais do sistema estadual de ensino.
- Função Deliberativa
Refere-se à tomada de decisões quanto às ações pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares no âmbito escolar.
- Função Consultiva
Refere-se à emissão de pareceres, assessorando a comunidade escolar e local para esclarecimento de dúvidas quanto às questões pedagógicas, administrativas, financeiras e disciplinares, no que lhe compete.
- Função Avaliativa
Refere-se ao acompanhamento e verificação constante das ações e programas desenvolvidos pela instituição de ensino, da evolução de indicadores educacionais e resultados das avaliações externas, traçando estratégias para a melhoria do desempenho, se necessário
- Função Fiscalizadora
Refere-se ao acompanhamento contínuo da gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola, garantindo a legitimidade de suas ações.
- Função Mobilizadora
Refere-se a fomentar a participação dos segmentos representados pela comunidade escolar e local em diversas ações da instituição de ensino, estimulando e desenvolvendo estratégias de participação e de efetivo compromisso com a qualidade da educação.
São membros representantes do Conselho Escolar, representantes da comunidade escolar:
- Equipe pedagógica
- Corpo docente (oferta de ensino)
- Agentes educacionais I
- Agentes educacionais II
- Pais ou responsáveis legais
- Representante dos estudantes
- Representantes da comunidade Local
A eleição dos membros do Conselho Escolar (titulares e suplentes), será realizada em reunião de cada segmento e lavrada em ata, para um mandato de 2 anos (nas instituições públicas da rede estadual de ensino), admitindo-se uma única reeleição consecutiva, por voto direto e secreto, com exceção da função de Presidente, que é membro nato.
O edital de convocação para as eleições dos representantes de cada segmento será expedido pelo Presidente do Conselho Escolar, afixado em local visível na instituição de ensino com, no mínimo, 30 dias de antecedência do pleito eleitoral e antes do término da gestão anterior.
A posse dos representantes eleitos dar-se-á em assembleia geral, especialmente convocada pelo Presidente do Conselho Escolar.
- Analisar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino.
- Definir, avaliar e aprovar, em conjunto com a APMF, o uso dos recursos destinados à instituição de ensino, mediante Planos de Ação e Aplicação, bem como, a prestação de contas desses recursos.
- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, observada a legislação vigente.
- Zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base no ECA.
- Atuar como instância recursal em matérias de natureza administrativa, financeira e pedagógica, internas da instituição de ensino, respeitada a legislação específica a cada caso.
Acesse também:
- Deliberação nº 16/99 CEE/PR - considera o Conselho Escolar como “o órgão máximo de direção para a tomada das decisões do estabelecimento de ensino”.
- Deliberação nº 02/2018 - CP/CEE/PR - dispõe sobre a organização escolar, “ampliando” a competência dos Conselhos Escolares;
- Deliberação nº 04/2020 - CEE/PR – altera o artigo 35 da Deliberação nº 02/2018-CEE/PR;
- Instrução Normativa nº 005/2025 Deduc/DPGE/Seed - Dispõe sobre a Organização Escolar, Conselho Escolar, Projeto Político Pedagógico e Proposta Pedagógica Curricular, Regimento Escolar e Período Letivo para as instituições de educação básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, revogando as disposições em contrário.


