Professor e Pedagogo Formador - Formação dos professores em Estágio Probatório
Professor e Pedagogo Formador - Formação dos professores em Estágio Probatório >> Perguntas Frequentes
1. Onde é possível encontrar os critérios de seleção para Professor Formador ou Pedagogo Formador?
Nos itens 2 e 3 do Edital n.º 4/2023 - DG/Seed estão dispostos os critérios para a seleção para Professor Formador e Pedagogo Formador.
2. Os professores e pedagogos podem ser formadores nas aulas extraordinárias?
Até o presente momento não há esta possibilidade. A atuação como formador deverá ocorrer no turno da sua disciplina de concurso e quando possuir mais de uma, de sua disciplina de inscrição.
3. Todos os aprovados e convocados no concurso 011/2023 – DRH/Seap terão que cumprir o estágio probatório?
O estágio probatório é obrigatório para todos os professores ingressantes, conforme previsto no Art. 41 da Constituição Federal, assim como na Lei Complementar n.º 103/2004.
4. Quem já é formador (Formadores em Ação) pode trabalhar também como formador no estágio probatório?
De acordo com o Edital n.º 04/2023, no item 2.12.1: "Caso aprovado em dois processos seletivos, o formador deverá optar, no momento da distribuição de aulas, em qual dos programas atuará, independentemente da ordem de convocação".
5. A prova classificatória será on-line?
A prova terá formato on-line e será composta por 10 questões objetivas, sendo aplicada presencialmente por meio de escolas-polo. Os locais de aplicação serão divulgados posteriormente na página do Estágio Probatório, no Portal da Seed-PR, para os candidatos cuja inscrição for homologada.
6. Em relação à carga horária, como será realizado o suprimento do formador?
O suprimento obedecerá ao que prevê o item 1.4 do edital, ou seja, a carga horária prevista para essa função está contemplada na jornada de trabalho, sendo:
a) para Professor Formador, a carga horária será de 8 horas-aula semanais e 2 horas atividade;
b) para Pedagogo Formador, a carga horária será de 15 horas-aula semanais e 5 horas-atividade.
7. Quem atua na Educação Integral pode participar?
Sim, não há restrições nesse sentido.
8. Como teremos acesso ao material indicado na prova classificatória?
Como consta no edital, não há um referencial bibliográfico específico para a prova. No entanto, de acordo com o item 7.3.1: "A prova classificatória será constituída por dez questões afirmativas e abordará os temas: gestão de sala de aula, observação de sala de aula, plataformas educacionais, Prova Paraná, aprendizagem ativa e avaliações externas".
9. O professor que já tenha um padrão de 20h, e realizou o concurso, poderá atuar como formador caso aprovado?
Sim, poderá atuar como formador até ser chamado no concurso, deixando de atuar como formador e passando a atuar como cursista.
10. Terá alguma alteração no auxílio transporte ou gratificação para quem for formador(a)?
Não haverá alterações.
11. Há encaminhamentos sobre a organização do acompanhamento aos professores?
Os materiais para o acompanhamento estão em construção. Os professores(as) e/ou pedagogos(as) selecionados(as) receberão as informações logo após assumirem a vaga.
12. Tenho 40 horas como pedagogo(a), dois padrões. Posso escolher o horário que irei atuar como formador(a)?
A escolha do horário dependerá da disponibilidade das turmas no momento da distribuição de aulas em 2024.
13. Sou pedagogo(a), tenho um padrão de 20 horas e estou na direção. Posso ampliar a jornada para ser formador(a)?
Não. De acordo com o item 3.2 do edital, não poderá participar desse processo seletivo o(a) professor(a) ou pedagogo(a) ocupante de cargo comissionado, função de gestão pública, ou que estejam exercendo a função de diretor, diretor-auxiliar ou assistente de município detentor de apenas um cargo efetivo de 20h.
14. O pedagogo atuará apenas nos formadores?
Não. Para se inscrever, o(a) pedagogo(a) precisa ter 40 horas de lotação, onde 20 horas serão destinadas para a atuação como formador e as outras 20 horas para exercer a função de pedagogo(a).


