Agricultura Familiar
O Paraná cumpre, com destaque, a legislação que obriga os estados e municípios a adquirirem, ao menos, 30% dos recursos repassados pelo Governo Federal na compra de gêneros advindos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009) para serem utilizados na alimentação escolar. Para 2018 foram previstos 60 milhões de reais, para aplicação na aquisição de alimentos para atender aproximadamente 1 milhão de alunos em mais de 2 mil estabelecimentos de ensino.
A seleção dos fornecedores, os empreendedores familiares rurais, que comercializam seus produtos através de cooperativas e associações, dá-se por chamada pública.