Banco de Talentos 2026 - Perguntas Frequentes

01. O que é a composição de cadastro de reserva do banco de talentos para diretores?

É um processo de composição, cuja finalidade é a designação de diretores das escolas da Rede Estadual da Educação Básica do Paraná, nos casos de vacância, regulamentado pela Lei n.º 21.648/2023.

02. O que são vagas em caso de vacância?

Para fins deste Edital, a vacância se dará quando da desistência do servidor que ocupava a função de diretor da instituição de ensino de afastamento definitivo do diretor anterior.

03. Como serão publicadas as vacâncias nos NRE?

Verifique o item 5, deste Edital.

04. Para quais escolas esse Banco de Talentos será válido?

Todas as escolas estaduais fazem parte do Banco de Talentos 2026, exceto as que constam no item 1, deste Edital.

05. Participei do Banco de Talentos 2023 e 2024, posso participar novamente em 2026?

Sim.

06. Qual a diferença entre o Banco de Talentos 2023, 2024 e 2026?

O Banco de Talentos 2023 foi planejado para atender as vacâncias de diretores apenas nas escolas CCM e Integral.

O Banco de Talentos 2024 para atender as vacâncias de diretores das escolas regulamentadas pela Lei n.º 21.648/2023.

O Banco de Talentos 2026 atenderá todas as escolas estaduais, exceto as que constam no item 1, deste Edital.

07. Quem pode se inscrever na composição de cadastro de reserva do Banco de Talentos para diretores?

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekzxF01PXj9c4I0HrGl3W8hzNiUy4YK_B49O_mr4DjqLYGRA/viewformTodos os servidores que compõem o quadro de servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado da Educação, desde que atendam aos critérios dispostos neste Edital.

Para professores contratados em Regime Especial – CRES (PSS), consulte o item 2, deste Edital.

08. Como faço para me inscrever na composição de cadastro de espera do Banco de Talentos para diretores?

Para realizar o cadastro, os candidatos devem acessar o link e preencher integralmente o formulário de cadastro, indicando até 3 (três) Núcleos Regionais de Educação de preferência, ou, alternativamente, optar por participar da seleção em qualquer um dos 32 (trinta e dois) NRE do Estado.

09. Qual é o período de inscrição para participar da composição de cadastro de reserva do banco de talentos para diretores?

Verifique o Anexo I, deste Edital.

10. Quais as fases da composição de cadastro de espera do banco de talentos para diretores?

Consiste em 2 (duas) fases:

  • Cadastro.
  • Elegibilidade.

11. Quando sai o resultado da composição de cadastro de espera do banco de talentos para diretores?

Verifique o Anexo I, deste Edital.

12. Qual a validade/vigência da composição de cadastro de espera do banco de talentos para diretores?

Este Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação do Edital em Diário Oficial, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério exclusivo da Administração.

13. Quantas vagas serão disponibilizadas?

As vagas para assumir a direção escolar serão disponibilizadas apenas quando houver vacância.

14. Se eu for aprovado na composição de cadastro de reserva do banco de talentos para diretores, preciso participar de alguma formação específica?

Todos os candidatos que compõem e cadastro de reserva do banco de talentos, deverão realizar as formações continuadas propostas pela Seed-PR.

15. Como saberei se fui aprovado na composição de cadastro de reserva do banco de talentos para diretores?

Verifique o Anexo I, deste Edital.

16. Posso atuar em qualquer região do Estado do Paraná?

O candidato poderá, no momento da etapa de cadastro:

  • Optar por até 3 (três) Núcleos Regionais de Educação ou;
  • Optar por participar de todas as vagas nos 32 Núcleos Regionais de Educação.

17. Se eu me cadastrar e compor o cadastro de reserva do banco de talentos, garante que ocuparei a função de diretor?

Não, porque mesmo que o candidato componha o cadastro de reserva do Banco de Talentos, as vagas serão disponibilizadas apenas em caso de vacância.

18. Sou diretor escolar, posso me inscrever na composição de cadastro de reserva do banco de talentos dos diretores?

Sim. Lembrando que deverá atender a todos os itens dispostos neste Edital.

19. Sou diretor auxiliar, posso me inscrever na composição de cadastro de espera do banco de talentos dos diretores?

Sim. Lembrando que deverá atender a todos os itens dispostos neste Edital.

20. Quantos candidatos serão classificados no encerramento da composição de cadastro de espera do banco de talentos?

Como se trata de um processo de composição de cadastro de reserva do Banco de Talentos, a quantidade de vagas é ilimitada.